SECRETARIA DA FAZENDA PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Pro meio da Instrução Normativa nº 36/2010, a SEFAZ prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Os contribuintes obrigados a utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por força do Ajuste SINIEF nº 2/2009 poderão entregar os arquivos referentes às competências de janeiro/2010 a dezembro/2010, impreterivelmente, até o dia 30 de janeiro de 2011.
Ewagner Abreu
Assessoria Fiscal ACAD
Rua Ildefonso Albano, 1281, Aldeota.
CEP: 60115-000. Fortaleza/CE.
Telefone: 85 3452.5381
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