Em 13 de novembro de 2008 foi publicada a Lei nº 14.237/2008 que instituía o regime de substituição tributária nas operações realizadas por empresas atacadistas cuja atividade econômica (CNAE) estivesse relacionada no anexo I da citada lei. Essa mudança proporcionou ao Estado concentrar nas empresasatacadistas, a partir das aquisições de mercadorias, o recolhimento do ICMS por substituição Tributária devido nas operações posteriores até o consumidor final. Com essa mudança o Estado otimizou o controle e eficiência arrecadatórias. As empresas por sua vez, se tornaram mais adimplentes quanto ao recolhimento de ICMS e suas obrigações acessórias.
Concomitantemente à nova sistemática de tributação que vigeria a partir de 1º de dezembro de 2008, as empresas atacadistas que exercessem as atividades constante do anexo I, mediante a celebração de Termo de Acordo com a SEFAZ poderia ter a carga líquida prevista no anexo III ajustada proporcionalmente até o limite da carga tributária efetiva constante do art. 1º da Lei nº 13.025, de 20 de junho de 2000.
O Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008 regulamentou os procedimentos a serem adotados quanto ao novo regime de substituição tributária e quanto à adesão das empresas ao termo de acordo para usufruir do tratamento tributário diferenciado, estabelecendo, inclusive, uma série de condicionantes.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação foi a possibilidade da
Por outro lado, o Estado também condicionou a celebração de termo de acordo para as empresas atacadistas a obrigatoriedade do envio da DIEF detalhando os itens de produtos nas entradas e saídas, emissão da nota fiscal eletrônica e escrituração dos livros fiscais pelo sistema fiscal digital (EFD).
Diferentemente do que ocorreria durante a vigência da Lei nº 13.025/2000 e Decreto nº 27.491/2004, a duração do termo de acordo será de 1º a 31 de dezembro de cada ano, devendo sua renovação ser pleiteada com antecedência mínima de 30 dias ao término do prazo de duração.
[Download] - Lei nº 14.237/2008
Rua Ildefonso Albano, 1281, Aldeota.
CEP: 60115-000. Fortaleza/CE.
Telefone: 85 3452.5381
E-mail: acad@acad.org.br
ESSE SITE TEM MELHOR VISUALIZAÇÃO 1024 X 768
ACAD - RSS
NOIX