Com a vigência do Decreto nº 29.816/2009, a partir de 1º de setembro de 2009, os atacadistas cujas atividades econômicas estivessem elencadas no anexo I, do Decreto nº 29.560/2008, poderiam aplicar os percentuais previstos no anexo III para efeito de recolhimento do ICMS Substituição Tributário devido quando da aquisição de produtos tais como: fraldas, absorventes, creme dental, escova dental, enxaguatório bucal, dentre outros.
Rua Ildefonso Albano, 1281, Aldeota.
CEP: 60115-000. Fortaleza/CE.
Telefone: 85 3452.5381
E-mail: acad@acad.org.br
ESSE SITE TEM MELHOR VISUALIZAÇÃO 1024 X 768
ACAD - RSS
NOIX