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Beneficio fiscal lei 13025/2000

A ACAD em sua luta incansável em prol do fortalecimento do segmento atacadista e distribuidor, reunindo forças empresariais e políticas, após incessantes reivindicações junto ao governo do Estado, conquistou para o setor uma redução da carga de tributária efetiva de 17% para 10%

 

A ACAD em sua luta incansável em prol do fortalecimento do segmento atacadista e distribuidor, reunindo forças empresariais e políticas, após incessantes reivindicações junto ao governo do Estado, conquistou para o setor uma redução da carga de tributária efetiva de 17% para 10%

nas operações dentro do Estado que se materializou com a publicação da Lei nº 13.025, de 20 de junho de 2000.

Posteriormente, o Decreto nº 27.491/2004 regulamentou os procedimentos a serem adotados relativos à lei supracitada.

O benefício tributário em comento era concedido às empresas atacadistas cuja atividade econômica (CNAE) preponderante figurasse dentre aquelas elencadas pela citada lei e dependia de celebração de termo de acordo específico com a SEFAZ para que o tratamento tributário diferenciado surtisse os efeitos legais.

Para a celebração do termo de acordo, era imprescindível que as empresas interessadas participassem do Sistema Integrado de Simplificação das Informações Fiscais – SISIF e que cumulativamente atendessem aos seguintes requisitos: que estivessem adimplentes com todas as obrigações principais e acessórias demonstre capacidade financeira, não possuir inscrição na dívida ativa do Estado, dentre outros.

O advento da Lei nº 13.025/2000 viabilizou a concorrência justa entre as diversas empresas do setor, convergindo para a geração de novos postos de trabalho e conseqüentemente o crescimento da economia cearense.

[Download]-Lei 13.025/2000

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