As partes fixaram a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro
de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
Façam o download do arquivo em .pdf da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2011:
Tributos | 21/01/2011
Especialista dá detalhes do modelo para quem vai precisar trocar o regime tributário
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo - Quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional, a maioria dos contadores orienta seus clientes a apurarem através do lucro presumido. Isso acontece porque o modelo é mais simples para efetuar o cálculo. Mas será que esse é o regime mais benéfico para sua empresa?
Não restam dúvidas que o sistema do Lucro Presumido é bem mais simples de se trabalhar em comparação ao critério do Lucro Real. Praticamente é uma planilha única aplicada durante todo o exercício sem muitas variações.
SECRETARIA DA FAZENDA PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Pro meio da Instrução Normativa nº 36/2010, a SEFAZ prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Os contribuintes obrigados a utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por força do Ajuste SINIEF nº 2/2009 poderão entregar os arquivos referentes às competências de janeiro/2010 a dezembro/2010, impreterivelmente, até o dia 30 de janeiro de 2011.
Ewagner Abreu
Assessoria Fiscal ACAD
O prazo de vigência dos termos de acordo expirará em 31/12/2010. É oportuno lembrar que a renovação não se processa de forma automática.
As empresas que tenham interesse em permanecer no regime, devem manifestar essa intenção protocolando seus pleitos para continuar a usufruir do regime especial de tributação, impreterivelmente, até 30/11/2010.
Entrou em vigor no dia 01 de fevereiro de 2010 a Portaria nº 8 da AMC ( Autarquia Municipal de Trânsito), estabelecendo a restrição de tráfego de caminhões na cidade de Fortaleza/CE.
Após várias reuniões coma presidência e técnicos da AMC, o texto atende parte das propostas apresentadas pelo SETECARCE e pela ACAD, necessitando de novas rodadas de negociação, principalmente visando aumentar a tonelagem da tara para, pelo menos, três mil quilos e a implantação de corredores nas ruas de trânsito proibido, em horários de menor concentração de tráfego.
Leia o texto dessa mensagem na íntegra emitida pelo assessor jurídico da ACAD, inclusive o mapa e os anexos da referida portaria que estabelecem as vias de restrição clicando aqui.
Com a vigência do Decreto nº 29.816/2009, a partir de 1º de setembro de 2009, os atacadistas cujas atividades econômicas estivessem elencadas no anexo I, do Decreto nº 29.560/2008, poderiam aplicar os percentuais previstos no anexo III para efeito de recolhimento do ICMS Substituição Tributário devido quando da aquisição de produtos tais como: fraldas, absorventes, creme dental, escova dental, enxaguatório bucal, dentre outros.
Em 13 de novembro de 2008 foi publicada a Lei nº 14.237/2008 que instituía o regime de substituição tributária nas operações realizadas por empresas atacadistas cuja atividade econômica (CNAE) estivesse relacionada no anexo I da citada lei. Essa mudança proporcionou ao Estado concentrar nas empresasatacadistas, a partir das aquisições de mercadorias, o recolhimento do ICMS por substituição Tributária devido nas operações posteriores até o consumidor final. Com essa mudança o Estado otimizou o controle e eficiência arrecadatórias. As empresas por sua vez, se tornaram mais adimplentes quanto ao recolhimento de ICMS e suas obrigações acessórias.
Rua Ildefonso Albano, 1281, Aldeota.
CEP: 60115-000. Fortaleza/CE.
Telefone: 85 3452.5381
E-mail: acad@acad.org.br
ESSE SITE TEM MELHOR VISUALIZAÇÃO 1024 X 768
ACAD - RSS
NOIX