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Legislação

Restrição de Circulação de Caminhões

Entrou em vigor no dia 01 de fevereiro de 2010 a Portaria nº 8 da AMC ( Autarquia Municipal de Trânsito), estabelecendo a restrição de tráfego de caminhões na cidade de Fortaleza/CE.

Após várias reuniões coma presidência e técnicos da AMC, o texto atende parte das propostas apresentadas pelo SETECARCE e pela ACAD, necessitando de novas rodadas de negociação, principalmente visando aumentar a tonelagem da tara para, pelo menos, três mil quilos e a implantação de corredores nas ruas de trânsito proibido, em horários de menor concentração de tráfego.

Leia o texto dessa mensagem na íntegra emitida pelo assessor jurídico da ACAD, inclusive o mapa e os anexos da referida portaria que estabelecem as vias de restrição clicando aqui.

Decreto nº 29.816/2009

Com a vigência do Decreto nº 29.816/2009, a partir de 1º de setembro de 2009, os atacadistas cujas atividades econômicas estivessem elencadas no anexo I, do Decreto nº 29.560/2008, poderiam aplicar os percentuais previstos no anexo III para efeito de recolhimento do ICMS Substituição Tributário devido quando da aquisição de produtos tais como: fraldas, absorventes, creme dental, escova dental, enxaguatório bucal, dentre outros.

 

 

Lei nº 14.237/2008

Em 13 de novembro de 2008 foi publicada a Lei nº 14.237/2008 que instituía o regime de substituição tributária nas operações realizadas por empresas atacadistas cuja atividade econômica (CNAE) estivesse relacionada no anexo I da citada lei. Essa mudança proporcionou ao Estado concentrar nas empresasatacadistas, a partir das aquisições de mercadorias, o recolhimento do ICMS por substituição Tributária devido nas operações posteriores até o consumidor final. Com essa mudança o Estado otimizou o controle e eficiência arrecadatórias. As empresas por sua vez, se tornaram mais adimplentes quanto ao recolhimento de ICMS e suas obrigações acessórias.

 

DECRETO N° 29.560, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 – Termo de acordo

Decreto nº 29.816/2009 que trata da mudança na sistemática de tributação desses produtos (medicamentos) e cuja vigência ocorreu a partir de 01/10/2009.

Beneficio fiscal lei 13025/2000

A ACAD em sua luta incansável em prol do fortalecimento do segmento atacadista e distribuidor, reunindo forças empresariais e políticas, após incessantes reivindicações junto ao governo do Estado, conquistou para o setor uma redução da carga de tributária efetiva de 17% para 10%

 



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